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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
PARTES: PREVIEW AGÊNCIA, com sede na cidade de Aparecida, Estado de São Paulo, na Travessa Carlos Wendling, nº 53, Santa Rita, CEP 12570-000, Razão Social FLAVIO SANTOS PEREIRA 30622560875, inscrita no CNPJ sob o nº 14.657.321/0001-78, doravante denominado simplesmente "CONTRATADA", e a PESSOA FÍSICA e ou PESSOA JURÍDICA identificada no cadastro do banco de dados eletrônico da CONTRATADA, doravante denominado simplesmente "CONTRATANTE", celebram o presente Contrato, que se regerá pelas cláusulas e condições abaixo.
DEFINIÇÕES: As palavras e termos adiantes indicados estão constantes no presente Contrato e possuem as seguintes definições:
- PLANO(S) DE ASSINATURA: Serviços, conteúdos, produtos e/ou licenças (Recursos) comercializados pela CONTRATADA, com periodicidade mensal, trimestral, semestral ou anual (ou outro período recorrente definido na Oferta) e características específicas, descritas na página da Oferta adquirida pelo CONTRATANTE ou conforme informado no ato da contratação.
- PLANO(S) AVULSO: Serviços, conteúdos, produtos e/ou licenças (Recursos) comercializados pela CONTRATADA, disponibilizado de forma não recorrente, sob demanda do CONTRATANTE, com características específicas, descritas na página da Oferta adquirida pelo CONTRATANTE ou conforme informado no ato da contratação.
- PLANO(S) POR CONSUMO: Serviços, conteúdos, produtos e/ou licenças (Recursos) comercializados pela CONTRATADA, tarifados por hora ou por volume, sob demanda do CONTRATANTE, conforme modalidade contratada, com características específicas, descritas na página da Oferta adquirida pelo CONTRATANTE ou conforme informado no ato da contratação.
- PLANO(S): Termo utilizado tanto para os Planos de Assinatura quanto para os Planos Avulsos ou Planos por Consumo.
- OFERTA(S): Forma de disponibilização dos Planos aos CONTRATANTES com periodicidade, valores e demais características devidamente especificados.
- COMBO: conjunto promocional de serviços, conteúdos, produtos e/ou licenças oferecidos pela CONTRATADA, cada qual composto de produtos específicos.
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. A CONTRATADA disponibilizará ao CONTRATANTE o conteúdo e/ou serviço e/ou licença e/ou produto pelo período e em conformidade com o Plano contratado e respectiva oferta, mediante o(s) termo(s) de uso específico(s) que consta(m) no Anexo deste instrumento.
1.2. O Plano poderá ser contratado através de COMBOS disponibilizados pela CONTRATADA na forma definida na Oferta.
CLÁUSULA SEGUNDA - LOGIN E SENHA PRIVATIVA
2.1. O CONTRATANTE criará ou indicará um nome (Login) e uma senha privativa de caráter sigiloso, que funcionarão como sua identificação e chave de acesso para uso do Plano contratado junto à CONTRATADA. As senhas privativas poderão ser alteradas pelo CONTRATANTE, a qualquer momento, ressalvando que o mesmo será exclusivamente e integralmente responsável pela mesma.
2.2. Sem prejuízo do acima disposto, não serão aceitos os Logins que façam qualquer referência, no todo ou em parte, à Preview Agencia, ao nome de seus produtos e/ou a expressão "PREVIEW", independentemente deste último representar iniciais ou qualquer combinação do nome do CONTRATANTE, razão pela qual, tais poderão ser canceladas, a qualquer tempo e independentemente de aviso prévio, tão logo sejam identificadas.
2.3. Ao CONTRATANTE cabe escolher adequadamente o email de Login, ciente de que não poderá ser registrado nome que desrespeite a legislação em vigor, que induza terceiros a erro, que viole direitos de terceiros, que represente conceitos predefinidos na rede Internet, que se constitua em palavras de baixo calão ou abusivas, que simbolize siglas de Estados, Ministérios, dentre outras vedações, sendo certo que o CONTRATANTE responderá pelo uso indevido, tanto no âmbito civil quanto penal, se for o caso.
2.4. O Login e a senha privativa são intransferíveis, não podendo ser objeto de qualquer tipo de comercialização ou cessão de uso, assumindo o CONTRATANTE integral e exclusiva responsabilidade pelos mesmos, sem qualquer solidariedade com a CONTRATADA.
2.5. Em caso de uso indevido, pelo CONTRATANTE ou terceiros, do Login do CONTRATANTE e da senha privativa, a CONTRATADA poderá rescindir o presente Contrato, independentemente de notificação prévia, sem que o CONTRATANTE ou terceiros façam jus a qualquer tipo de indenização ou ressarcimento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DADOS CADASTRAIS
3.1. O CONTRATANTE informará à CONTRATADA todos os dados necessários para seu cadastramento, comprometendo-se a fornecer informações verdadeiras, corretas, atuais e completas sobre si mesmo, no momento do seu cadastramento, responsabilizando-se civil e criminalmente por estas informações.
3.1.1. O CONTRATANTE declara-se ciente de que a utilização de dados falsos, inválidos, incorretos ou de terceiros sem sua autorização, são de sua inteira responsabilidade, podendo acarretar o CANCELAMENTO IMEDIATO DO PLANO CONTRATADO, SEM PRÉVIA NOTIFICAÇÃO, e, ainda, caracterizar a prática de ato ilícito, sujeitando-o às penalidades previstas em lei.
3.2. O CONTRATANTE autoriza expressamente que o cadastramento mencionado na cláusula 3.1. seja feito e mantido pela CONTRATADA, bem como autoriza a CONTRATADA a fornecer as informações constantes de referido cadastro (i) a autoridades públicas competentes que as solicitarem formalmente, nos termos da Constituição Federal Brasileira e demais legislações aplicáveis, (ii) aos órgãos de registro de domínio, e (iii) a seus parceiros estratégicos, comerciais ou técnicos, com a finalidade de oferecer melhores condições dos Recursos ao CONTRATANTE. Ademais, o CONTRATANTE DECLARA EXPRESSAMENTE E CONCORDA QUE A CONTRATADA COLETE INFORMAÇÕES PARA REALIZAÇÃO DE ACOMPANHAMENTO DE TRÁFEGO, COM INTUITO DE IDENTIFICAR GRUPOS DE PERFIL DE USUÁRIOS E PARA FINS DE ORIENTAÇÃO PUBLICITÁRIA.
3.3. O CONTRATANTE deverá informar a CONTRATADA sempre que ocorrerem alterações nas informações cadastrais, incluindo, mas não se limitando, a qualquer mudança no endereço para os quais deverão ser enviados os boletos de pagamento, bem como de alterações de telefones, e-mails ou nome da pessoa de contato, que deverão ser informadas em qualquer dos meios disponibilizados pela CONTRATADA para atendimento ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA - CONDUTAS E OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Além das obrigações constantes no presente Contrato, o CONTRATANTE se obriga a:
4.1. Efetuar, no vencimento, o pagamento dos valores constantes na Oferta.
4.2. Administrar em caráter de exclusividade e sem qualquer solidariedade com a CONTRATADA, o Login e a respectiva senha privativa, assumindo integralmente toda e qualquer responsabilidade pelo uso dos mesmos, bem por ações realizadas por meio destes, incluindo, mas não se limitando aos encargos econômicos resultantes de tal uso, especialmente no tocante a perda de dados, contaminação por vírus, invasão de redes, furto de dados ou informações, envio de mensagens eletrônicas ofensivas e/ou inoportunas a outros usuários da Internet e demais condutas que venham a prejudicar outros usuários e/ou sistemas conectados à Internet, bem como por quaisquer outras ações que estejam em desacordo com a legislação vigente.
4.3. Abster-se de fazer uso do(s) produto(s), conteúdo(s), serviço(s) e/ou licenças(s) da CONTRATADA, para: (a) violar a lei, a moral, os bons costumes, a propriedade intelectual, os direitos à honra, à vida privada, à imagem, à intimidade pessoal e familiar; (b) estimular a prática de condutas ilícitas ou contrárias à moral e aos bons costumes; (c) incitar a prática de atos discriminatórios, seja em razão de sexo, raça, religião, crenças, idade ou qualquer outra condição; (d) colocar à disposição ou possibilitar o acesso a mensagens, produtos ou serviços ilícitos, violentos, degradantes; (e) enviar mensagens coletivas de e-mail (SPAM) a grupos de usuários deste ou de outros provedores, ofertando produtos ou serviços de qualquer natureza, próprios ou de outrem, que não sejam de interesse dos destinatários ou que não tenham o expresso consentimento destes; (f) induzir a um estado inaceitável de ansiedade ou temor; (g) induzir ou incitar práticas perigosas, de risco ou nocivas para a saúde e para o equilíbrio psíquico; (h) propagar conteúdos falsos, ambíguos, inexatos, exagerados ou extemporâneos, de forma que possam induzir a erro sobre seu objeto ou sobre as intenções ou propósitos do comunicador; (i) violar o sigilo das comunicações; (j) constituir publicidade ilícita, enganosa ou desleal, em geral, que configurem concorrência desleal; (k) veicular, incitar ou estimular a pedofilia (l) incorporar vírus ou outros elementos físicos ou eletrônicos que possam danificar ou impedir o normal funcionamento da rede, do sistema ou dos equipamentos informáticos (hardware e software) de terceiros ou que possam danificar os documentos eletrônicos e arquivos armazenados nestes equipamentos informáticos, (m) obter ou tentar obter acesso não-autorizado a outros sistemas ou redes de computadores; (n) reproduzir, vender e distribuir produtos sem a devida autorização e o pagamento dos direitos autorais.
4.4. Assumir integralmente, sem solidariedade da CONTRATADA, seja a que título for, a responsabilidade por todas as obrigações assumidas na cláusula 4.3 supra, pelos serviços e informações que prestar, a partir dos Recursos objeto deste Contrato. Desta forma, o CONTRATANTE assume total e exclusiva responsabilidade, incluindo, mas não se limitando responsabilidade administrativa, autoral, eleitoral, civil e penal, por todos os dados, uso dos Recursos, bem como pelo conteúdo que vier a disponibilizar na Internet, devendo responder por todos os danos e prejuízos causados pelo mau uso dos Recursos contratados. Sendo a CONTRATADA compelido a participar de qualquer processo judicial ou administrativo relacionada à responsabilidade ora assumida pelo CONTRATANTE, fica o CONTRATANTE obrigado a ressarcir a CONTRATADA dos ônus legais e financeiros em que a CONTRATADA vier a incorrer, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.
4.5. Não transmitir pela rede, interna e/ou externa, qualquer programa ou aplicação de caráter ilegal, malicioso ou ameaçador, incluindo vírus, worm ou SPAM, ou qualquer outro de natureza similar que a CONTRATADA, a seu exclusivo critério, verifique e julgue estar em desacordo com sua política interna, SOB PENA DE SUSPENSÃO E/OU CANCELAMENTO IMEDIATO, SEM PRÉVIA NOTIFICAÇÃO. O CONTRATANTE declara-se ciente da Política Anti-Spam da CONTRATADA, através de seu parceiro fornecedor dos serviços de e-mail, Zoho Corporation Pvt. Ltd, disponível no endereço eletrônico [https://www.zoho.com/policy.html].
4.6. É de total responsabilidade do CONTRATANTE que seu equipamento possua os pré-requisitos mínimos exigidos para utilização dos Recursos contratados. As partes declaram-se cientes de que os equipamentos e/ou outros requisitos que sejam ou que venham a ser, a qualquer tempo, necessários para suportar a prestação dos serviços, nos termos deste Contrato, deverão ser obtidos pelo CONTRATANTE, integralmente às suas expensas.
4.7. O CONTRATANTE é responsável por vícios e falhas decorrentes do mau funcionamento e/ou da configuração inadequada dos equipamentos e softwares utilizados pelo CONTRATANTE para fruição dos Recursos contratados e sobre os quais a CONTRATADA não possui controle. Sendo o CONTRATANTE, ainda, responsável por vícios e falhas decorrentes de serviços contratados pelo mesmo diretamente com terceiros.
CLÁUSULA QUINTA - RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
Além das obrigações constantes no presente Contrato, a CONTRATADA se obriga a:
5.1. Disponibilizar os conteúdos, serviços, produtos, e/ou licenças, de acordo com as condições do Plano e da respectiva Oferta, na periodicidade escolhida, podendo eventualmente haver interrupções ou suspensões dos mesmos, devido a: (a) manutenção de natureza técnica/operacional; (b) casos fortuitos ou força maior; (c) ações de terceiros que impeçam a utilização dos Recursos; e (d) falta de fornecimento de energia elétrica por longos períodos de tempo (blackout).
CLÁUSULA SEXTA - RESPONSABILIDADE PELOS CONTEÚDOS
6.1. O CONTRATANTE assume, exclusivamente, sem restrições ou reservas, todos os ônus e responsabilidades decorrentes de seus atos e de sua conduta como usuário da rede Internet, sendo responsável pela má utilização dos Recursos ora contratados ou disponibilizado pela CONTRATADA e, em particular, a responsabilidade pelos atos, danos e prejuízos que possam derivar da não observância das obrigações assumidas na cláusula 4.3.
6.2. A CONTRATADA não controla os conteúdos transmitidos, difundidos ou disponibilizados a terceiros pelo CONTRATANTE no uso dos Recursos ora contratados. No entanto, se a CONTRATADA vier a detectar ou for notificado de qualquer conduta e/ou método do CONTRATANTE que contrarie o disposto no presente Contrato, a CONTRATADA a seu exclusivo critério, SUSPENDERÁ E/OU CANCELARÁ IMEDIATAMENTE O PLANO CONTRATADO.
6.3. O acesso ao conteúdo, não conferirá ao CONTRATANTE qualquer direito de propriedade ou de uso comercial sobre o Conteúdo de propriedade da CONTRATADA e/ou de terceiros, declarando-se o CONTRATANTE ciente de que não poderá, em hipótese nenhuma, utilizar-se deste Conteúdo ou explorá-lo comercialmente ou reproduzi-lo em qualquer situação sem a devida citação da fonte e de todos os direitos pertencentes à CONTRATADA e/ou a terceiros.
CLÁUSULA SÉTIMA - CONFIDENCIALIDADE
7.1. As partes acordam que todas as informações obtidas por força do presente instrumento são sigilosas e estão protegidas pelo presente obrigação de confidencialidade, não podendo ser revelados a quaisquer terceiros, com exceção das empresas parceiras da CONTRATADA, ressalvados os casos (i) constantes na cláusula terceira do presente instrumento, ou (ii) de lei ou ordem judicial de qualquer espécie e/ou determinação de autoridades públicas a fim de esclarecer fatos, situações ou instruir investigação, inquérito ou denúncia.
CLÁUSULA OITAVA - PRAZO DE VIGÊNCIA E CANCELAMENTO
8.1. O presente instrumento vigorará por prazo indeterminado, observadas as regras previstas nessa Cláusula Oitava para cancelamento do Plano contratado, de acordo com a modalidade de pagamento escolhida pelo CONTRATANTE.
8.2. A CONTRATADA poderá rescindir o presente Contrato, a qualquer momento, durante o período de vigência do Contrato, mediante comunicação prévia, por escrito, enviada ao CONTRATANTE.
8.3. O CONTRATANTE, a qualquer momento, poderá manifestar seu desinteresse pelos Recursos ora contratados, e solicitar seu cancelamento, através do Painel de Administrativo (Suporte) ou através dos telefones constantes na página [http://www.previewagencia.com.br/contato], desde que observadas as condições estabelecidas nesse Contrato.
8.4. O CONTRATANTE poderá optar pelo CANCELAMENTO PROGRAMADO. No caso da opção pelo cancelamento programado, o CONTRATANTE se compromete a saldar e liquidar, eventuais débitos e pendências existentes e vincendas, relativos a Períodos e/ou Recursos já disponibilizados e poderá usufruir os Recursos até o final do Período contratado. Não obstante, o CONTRATANTE perderá o desconto decorrente do plano contratado, se houver, e deverá pagar a multa por rescisão antecipada descrita na página de Oferta ou informada no ato da contratação, se houver.
8.5. O presente Contrato poderá ser rescindido imediatamente, de pleno direito, independentemente de qualquer notificação ou interpelação, judicial ou extrajudicial pela quebra de qualquer das disposições do presente Contrato, por qualquer das partes, de forma a impedir a continuidade da execução do objeto do presente Contrato.
8.6. A não utilização do Plano contratado não implica no cancelamento automático deste Contrato, estando o CONTRATANTE, portanto, sujeito à cobrança regular dos serviços e às eventuais consequências do seu não pagamento.
8.7. O CONTRATANTE declara estar ciente de que: (i) com o cancelamento do Plano ora contratado, por qualquer razão, ou ainda (ii) com a permanência de seu Plano na condição de inativa, por qualquer razão (inclusive, mas sem se limitar, por inadimplência, cancelamento voluntário ou ainda quebra das regras de uso, termos e condições da CONTRATADA para o uso de seus Serviços), todo e qualquer arquivo, conteúdo, informação ou dados armazenados pelo CONTRATANTE nestes produtos e/ou serviços serão automaticamente apagados, sem que isso gere qualquer ônus para a CONTRATADA ou direito de indenização ao CONTRATANTE. A CONTRATADA não será responsável por quaisquer arquivos, documentos, e-mails, dados e quaisquer outros tipos de informações da referida conta que estejam armazenadas na CONTRATADA.
8.7.1. Caso a CONTRATANTE possua um plano ativo de hospedagem no momento da contratação do Plano SITE FÁCIL PREVIEW, website e banco de dados poderão ser restaurados ao estado inicial, sendo desconsideradas todas as alterações realizadas na vigência do Plano SITE FÁCIL PREVIEW.
8.7.2. Ademais, em qualquer destes casos, a CONTRATADA poderá, a qualquer tempo, reutilizar e reaproveitar para novos usuários, a seu critério, quaisquer dados que pertenciam ao CONTRATANTE, sem que isto gere qualquer direito ao CONTRATANTE ou qualquer ônus à CONTRATADA.
CLÁUSULA NONA - LICENÇAS DE SOFTWARE
9.1. Dependendo do Plano escolhido pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA outorgará ao CONTRATANTE, em caráter não exclusivo, a título oneroso e/ou gratuito (conforme informado no Plano), não transferível, licenças de uso de softwares de propriedade da CONTRATADA e/ou de terceiros que tenham licenciados tais softwares à CONTRATADA, caso em que é concedida ao CONTRATANTE uma sublicença do uso do software.
9.2. O CONTRATANTE declara-se ciente de que é expressamente vedado utilizar os Softwares para qualquer outro fim que não os expressamente previstos neste Contrato e nos respectivos Anexos, em especial, mas sem se limitar, o uso para fins comercialização dos mesmos ou cessão, a qualquer título, a terceiros, a reprodução, alteração, distribuição, replicação dos Softwares ou, ainda, o uso de engenharias reversas sobre estes Softwares, sob pena de responder pelo uso indevido dos Softwares.
9.3. A CONTRATADA não será responsável pelo uso indevido ou inapropriado dos Softwares e/ou de quaisquer produtos e/ou itens oferecidos pela CONTRATADA, por parte do CONTRATANTE, bem como por quaisquer perdas e danos sofridos pelo CONTRATANTE ou por qualquer terceiro em decorrência deste uso indevido ou inapropriado, concordando o CONTRATANTE em manter a CONTRATADA livre e isenta de qualquer ônus, dever ou responsabilidade decorrentes de demandas relacionadas ao disposto nesta cláusula.
9.4. O CONTRATANTE declara-se ciente de que os Softwares são disponibilizados da forma como se encontram, não concedendo a CONTRATADA qualquer garantia de que qualquer dos Softwares será apropriado para um uso específico ou que funcionará sem interrupções ou que estará livre de defeitos ou erros menores que não afetem de modo relevante seu desempenho, ou que as aplicações contidas nos Softwares destinem-se a atender a todas as exigências do CONTRATANTE. As partes acordam que a CONTRATADA não será responsável por perdas e danos de qualquer natureza causados ao CONTRATANTE ou a qualquer terceiro, em decorrência de falhas e/ou defeitos de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas ou manipulação dos Softwares, dos produtos e/ou itens, nos termos desta cláusula.
9.5. O uso de qualquer dos Softwares, no todo ou em parte, em condições contrárias as dispostas no presente Contrato permitirá à CONTRATADA rescindir, não somente a licença de uso dos Softwares ora concedida, como também o presente Contrato.
9.6. Todos os materiais, software, marcas, tecnologias, nomes e programas veiculados pela CONTRATADA (com exceção dos softwares expressamente identificados como de domínio público) são protegidos por direitos autorais, sendo de propriedade exclusiva da CONTRATADA ou de terceiros licenciantes.
CLÁUSULA DÉCIMA - PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
10.1. Pelos Recursos ora contratados, o CONTRATANTE pagará os valores constantes na Oferta ou informados no ato da contratação, de acordo com a forma e modalidade de pagamento escolhida.
10.2. O pagamento deverá ser efetuado pelo CONTRATANTE, conforme forma de pagamento disponível no ato da contratação que poderá ser: (i) boleto bancário; (ii) débito automático em conta corrente; (iii) transferência bancária, (iv) cartão de crédito, ou qualquer outra forma de pagamento disponível no ato da contratação. Conforme a opção de forma de pagamento escolhida pelo CONTRATANTE este declara expressamente, desde já, concordar com que a CONTRATADA efetue débitos em seu cartão de crédito ou conta corrente, na periodicidade de pagamento escolhida pelo CONTRATANTE.
10.2.1. O CONTRATANTE se declara ciente de que, possuindo o banco emissor tal funcionalidade, o cartão de débito ou crédito vencido ou expirado será automaticamente renovado, dando continuidade à cobrança dos serviços contratados, observado o constante na cláusula 10.2.4. do Contrato.
10.2.2. Caso o CONTRATANTE opte pelas opções de pagamento via cartão de crédito ou débito em conta corrente, no caso de impossibilidade do débito dos valores na modalidade escolhida pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA reserva-se o direito de emitir contra o CONTRATANTE um boleto para cobrança dos serviços contratados.
10.2.3. Caso o CONTRATANTE opte pelo pagamento via boleto bancário ficará obrigado ao pagamento de taxa para a cobertura das despesas, tais como manuseio, impressão e envio, incorridas em função da conveniência que lhe é proporcionada por tal meio de pagamento. O não recebimento do boleto não exime o CONTRATANTE do pagamento em dia, uma vez que a CONTRATADA disponibiliza o boleto bancário para pagamento na página de Suporte no site da CONTRATADA.
10.2.4. Caso existam quaisquer alterações nos dados de Cartão de Crédito ou Conta Corrente mencionados pelo CONTRATANTE no ato da contratação, inclusive, mas sem se limitar, à expiração do cartão de crédito ou ausência de fundos na conta corrente, o CONTRATANTE se compromete a imediatamente informar a CONTRATADA, atualizando os dados e liquidando ou negociando o pagamento de eventual pendência financeira.
10.3. A CONTRATADA somente poderá efetuar reajuste nos preços de suas assinaturas em períodos iguais ou maiores do que 12 (doze) meses, ou no menor período estabelecido em lei, contados a partir da data do último reajuste realizado. As partes declaram-se cientes de que o último reajuste realizado nos valores das mensalidades das assinaturas da CONTRATADA ocorreu na data informada na página de Oferta dos Recursos objeto deste Contrato.
10.3.1. As partes acordam que o reajuste mencionado no item anterior será feito sempre com base na variação do IGP-M/FGV acumulados nos últimos 12 (doze) meses, a contar da data do último reajuste.
10.3.2. Caso se verifique a descaracterização do IGP-M/FGV como instrumento de correção monetária para o cálculo dos reajustes automáticos dos preços estabelecidos neste Contrato, serão utilizados os novos índices que vierem a substituí-lo e, caso inexistente, uma nova fórmula de correção a ser expressamente informada ao CONTRATANTE.
10.3.3. Não obstante o disposto na cláusula acima, os valores poderão ser revistos, a qualquer tempo, para o resgate do inicial equilíbrio econômico-financeiro em caso de elevação dos insumos necessários à prestação dos serviços ou, na hipótese de, posteriormente virem a ser exigidos outros tributos, impostos, taxas, tarifas, encargos, contribuições, inclusive fiscais ou para fiscais, previdenciárias ou trabalhistas e, ainda, se forem modificadas as alíquotas dos tributos atuais ou se de qualquer forma, forem majorados ou reduzidos.
10.3.4. Sempre que pretender efetuar um reajuste nos preços de suas assinaturas, nos termos da cláusula 10.3 acima, a CONTRATADA informará por e-mail o CONTRATANTE com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência da data pretendida para o reajuste. Caso o CONTRATANTE não concorde com o reajuste informado pela CONTRATADA, poderá rescindir o presente Contrato, nos termos da Cláusula Sétima.
10.4. Na hipótese do não pagamento na data prevista, o CONTRATANTE incorrerá em: (i) Juros de mora de 1% (um por cento) ao mês sobre o valor total do débito calculado da data do vencimento até a data do efetivo pagamento; (ii) Atualização monetária calculada da data do vencimento até a data do pagamento da obrigação, pela variação do IGP-M (Índice Geral de Preços de Mercado), apurada pela Fundação Getúlio Vargas, no mesmo período. Caso tal índice seja extinto, será adotado o índice oficial que o substituir; (iii) Multa moratória de 2% (dois por cento) calculada sobre o valor do débito, cobrada de uma única vez.
10.4.1. Sem prejuízo do disposto na cláusula 9.4. acima, o atraso do pagamento implicará na suspensão imediata dos Recursos contratados. Nesse sentido, caso não haja o pagamento dos valores devidos, a CONTRATADA poderá cancelar definitivamente os Recursos contratados pelo CONTRATANTE, sem prejuízo da cobrança dos valores inadimplidos.
10.4.2. No caso de suspensão dos serviços, por atraso no pagamento superior a cinco dias, a liberação dos serviços ocorrerá no prazo de até 72 (setenta e duas) horas úteis após o pagamento do débito, em razão do processamento do pagamento pela instituição bancária.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. O presente Contrato é firmado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as Partes, bem como seus herdeiros e sucessores, a qualquer título.
11.2 Salva oposição feita por escrito, o CONTRATANTE autoriza a utilização de seu site pela CONTRATADA, podendo esta utilizá-la em peças publicitárias.
11.3 O conteúdo do site será armazenado por até 6 meses depois de vencido o plano de hospedagem. Após este período, será completamente removido de nosso sistema sem a possibilidade de recuperação do conteúdo.
11.4 A disponibilização do domínio, site e programas, concernentes à viabilização dos produtos e/ou serviços DA CONTRATADA na Internet estarão disponíveis 24 (vinte e quatro) horas por dia, durante o prazo de vigência do presente contrato, podendo haver interrupções e/ou suspensões de natureza técnica e/ou operacional, alheias a vontade de CONTRATADA, assim a CONTRATADA garante a funcionalidade dos seus produtos em 99,7%, sendo que, em hipótese alguma, a variações de funcionalidade, acarretarão em responsabilidade de CONTRATATA, nem ao pagamento de qualquer indenização, por parte do mesmo ao CONTRATANTE, tendo em vista que expressamente aqui dispostas.
11.5. Os pais ou os representantes legais do menor de idade, em sendo o caso, responderão pelos atos por ele praticados na utilização dos Recursos objeto deste Contrato, dentre os quais eventuais danos causados a terceiros, práticas de atos vedados pela lei e pelas disposições deste Contrato.
11.6. A omissão de qualquer das Partes em exigir o cumprimento, total ou parcial, de quaisquer das Cláusulas e disposições do Contrato, uma ou reiteradas vezes, será interpretada como mera liberalidade, não implicando em novação, renúncia, dação, transação, remissão e/ou compensação ou, ainda, nem privará a outra parte do direito a exigir o estrito cumprimento das obrigações contratuais, a qualquer tempo.
11.7. O presente Contrato será regido pelas leis brasileiras.
11.8. Os direitos e obrigações deste instrumento não poderão ser cedidos pelo CONTRATANTE, sob pena de rescisão deste Contrato, sem quaisquer ônus à CONTRATADA. De outro lado, a CONTRATADA poderá ceder o presente Contrato a qualquer tempo.
11.9. O CONTRATANTE, expressamente, aceita que a CONTRATADA envie mensagens de e-mail e mensagens de texto (SMS) para o celular cadastrado no banco de dados CONTRATADA de caráter informativo e referentes a comunicações específicas inerentes ao objeto deste Contrato e/ou sobre quaisquer Recursos, Ofertas e Planos oferecidos pela CONTRATADA.
11.10. O CONTRATANTE expressamente declara e garante, para todos os fins de direito: a) possuir capacidade jurídica para celebrar este Contrato; b) SER financeiramente responsável pela utilização do Plano contratado E TER CONDIÇÕES FINANCEIRAS DE ARCAR COM OS PAGAMENTOS, CUSTOS E DESPESAS DECORRENTES DESTE CONTRATO; c) reconhecer que o presente Contrato se formaliza, conforme o caso, vinculando as partes, COM a aceitação verbal PELO CONTRATANTE, O QUE SE DÁ MEDIANTE LIGAÇÃO AO ATENDIMENTO DA CONTRATADA ou COM a aceitação eletrônica PELO CONTRATANTE, O QUE SE DÁ MEDIANTE o clique no check box (caixa de diálogo) que contenha a frase "declaro que li, estou ciente e aceito o contrato com os termos de uso do produto" ou outra frase semelhante indicativa de expressões como eu aceito que aparecerá antes da contratação. d) que leu e está ciente e de pleno acordo com todos os termos e condições deste Contrato.
11.11. A CONTRATADA reserva-se o direito de, a seu critério e a qualquer tempo, modificar, adicionar ou remover quaisquer cláusulas ou condições deste Contrato, comunicando o CONTRATANTE por e-mail, ou qualquer outro meio eletrônico, quando a alteração implicar em restrições das condições inicialmente pactuadas. Não havendo concordância do CONTRATANTE este poderá cancelar o Contrato, sem qualquer ônus, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação.
11.11.1. De igual modo, a CONTRATADA reserva-se o direito de, a seu critério e a qualquer tempo, alterar, tanto em forma, como em conteúdo, descontinuar, cancelar, suspender quaisquer dos Recursos, utilidade ou aplicação, disponibilizados por si ou por terceiros, desde que comunique o CONTRATANTE com 30 (trinta) dias de antecedência, por e-mail ou qualquer outro meio eletrônico, não implicando qualquer infração ao presente Contrato. Não havendo concordância do CONTRATANTE este poderá de igual modo, cancelar o Contrato, sem qualquer ônus, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação.
11.12. A CONTRATADA não se responsabiliza pelas transações comerciais efetuadas on-line, as quais serão de inteira responsabilidade do CONTRATANTE e de quem colocar produtos ou serviços à venda via Internet.
11.13. A CONTRATADA reiterando os termos da sua Política de Segurança e Privacidade e do presente Contrato, informa que os seus Produtos e Serviços não devem ser utilizados para transmitir, divulgar ou promover pornografia infantil, pedofilia, material racista, material discriminatório ou qualquer outro que viole a legislação brasileira vigente.
11.14. A CONTRATADA é um prestador de serviço de valor adicionado aos serviços de telecomunicação, não sujeito à regulação da Anatel. O CONTRATANTE declara ciente que os serviços de atendimento ao consumidor (SAC # ATENDIMENTO TELEFÔNICO) da CONTRATADA são distintos daqueles oferecidos pelas prestadoras de serviços de telecomunicações e as elas não se subordinam.
11.15. O CONTRATANTE declara-se ciente de que todo e qualquer suporte via atendimento telefônico será realizado pelos telefones constantes da página de Serviço ao Assinante. No caso do CONTRATANTE optar por planos que não incluam o direito ao suporte telefônico, o custo do suporte via atendimento telefônico será o informado ao CONTRATANTE no momento da solicitação de tal serviço.
11.16. Nenhuma das partes será responsável pelo pagamento de indenizações referente às perdas e danos, lucros cessantes, quaisquer danos indiretos e/ou danos diretos incorridos em virtude do presente contrato, em valor superior à soma das 12 (doze) mensalidades anteriores ao do fato gerador do dano.
11.16.1. Reconhecem expressamente as Partes que a limitação disciplinada no item acima, decorre do mútuo interesse em manter os valores de eventual indenização devida por uma parte à outra, em patamares proporcionais ao valor econômico do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - FORO
12.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Aparecida ou o Foro da Comarca de domicílio do CONTRATANTE, a critério do autor de eventual ação, como competente para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente Contrato, à exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
ANEXO
SITE FÁCIL PREVIEW
1. OBJETO
1.1. Cessão temporária e não exclusiva de licença(s) de uso do programa de computador denominado "SITE FÁCIL PREVIEW" de titularidade da CONTRATADA.
1.2.1. O Plano SITE FÁCIL PREVIEW tem por objeto a prestação de serviços, por um representante da CONTRATADA, de criação/elaboração de um website para o CONTRATANTE, através da ferramenta SITE FÁCIL PREVIEW, sendo certo que tal serviço compreende apenas as soluções já existentes no Construtor. Em nenhum momento, será realizado desenvolvimento e/ou programação de nenhum tipo de linguagem que não os já previstos na ferramenta. O CONTRATANTE terá direito à execução, através da ferramenta SITE FÁCIL PREVIEW, com e/ou sem acompanhamento da CONTRATADA, das seguintes funcionalidades do Painel de Controle da Preview Host: a) Criação de Website com ferramenta SITE FÁCIL PREVIEW; b) Seleção de template; c) Publicação do Logotipo; d) Criação de textos institucionais padrão, utilizando ferramentas de geração texto; e) Dados da empresa (telefone, e-mail etc.); f) Seleção de imagens, usando o banco de imagens; g) Adequação de imagens enviadas; h) Integração com redes sociais; i) Criação de formulário de contatos; j) Criação de caixas postais descritas na Oferta; k) Gerenciamento avançado de DNS; l) Configuração de domínio, sub-domínio e redirecionamento; m) Registro de domínio; n) Migração de site de outros provedores (Somente sites estáticos em HTML).
1.2.2. Para todos os fins, "site" deve ser entendido como página web criada com a utilização da licença objeto do presente contrato.
1.2.3. O mecanismo de simples exibição não se confunde com o conceito de hospedagem, como comumente adotado. O "site" criado com a utilização da licença em questão não poderá ser hospedado na "web", seja nos servidores da CONTRATADA, seja por outra empresa de hospedagem.
1.2.3.1. Com relação ao mecanismo de manutenção do "site" no ar, fica expressamente acordado que a CONTRATADA NÃO oferecerá ao CONTRATANTE o serviço de hospedagem de "site" propriamente dito, visto que o "site" construído não se presta a este fim, mas apenas manterá o "site" do CONTRATANTE no ar. Em razão disto: a) o CONTRATANTE NÃO TERÁ ACESSO à área FTP do "site"; b) o CONTRATANTE NÃO TERÁ ACESSO aos dados do "site", de modo que NÃO PODERÁ HOSPEDÁ-LO EM OUTRA EMPRESA. c) A CONTRATADA NÃO EFETUARÁ BACK-UP DO "SITE", d) A CONTRATADA NÃO SE RESPONSABILIZA PELA EVENTUAL PERDA DE CONTEÚDO DO "SITE".
1.3. A CONTRATADA disponibilizará ao CONTRATANTE, por mera liberalidade e sem qualquer custo, a utilização de subdomínio temporário contratante.previewagencia.com.br, para o Plano SITE FÁCIL PREVIEW. Este subdomínio poderá ser utilizado pelo CONTRATANTE para identificação do seu "site".
1.3.1. O subdomínio em questão será escolhido com exclusividade pelo CONTRATANTE que assume integral responsabilidade pela utilização do mesmo e pelo nome escolhido.
1.3.2. A utilização deste subdomínio poderá ser suspensa a qualquer tempo e independentemente de aviso prévio, a critério exclusivo da CONTRATADA, em caso de reclamação de terceiros.
1.3.3. A critério exclusivo do CONTRATANTE, poderá ele se utilizar de um domínio por ele contratado para identificação de seu "site".
1.3.4. O Plano SITE FÁCIL PREVIEW não inclui o licenciamento de domínios, apenas conduz o processo junto aos órgãos responsáveis.
2. OBRIGAÇÕES E CONDIÇÕES DE UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS
2.1. De acordo com o Plano contratado, o Plano SITE FÁCIL PREVIEW será disponibilizado conforme periodicidade descrita na página da Oferta, havendo ainda alguma diferenciação com relação às suas funcionalidades conforme mencionado acima.
2.2. Eventuais alterações nos Planos contratados deverão seguir as especificações descritas na página da Oferta.
2.3. Os Planos contratados estarão disponíveis 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, podendo eventualmente haver interrupções ou suspensões dos mesmos, devido a: (a) manutenção de natureza técnica/operacional; (b) casos fortuitos ou força maior; (c) ações de terceiros que impeçam a utilização dos recursos; (d) falta de fornecimento de energia elétrica por longos períodos de tempo (blackout); (e) interrupção ou suspensão dos serviços das prestadoras de serviços de telecomunicações. Nas hipóteses anteriormente citadas, a CONTRATADA deverá, sempre que possível, informar ao CONTRATANTE sobre a possibilidade ou ocorrência de interrupções ou falhas.
2.4. Dentre os recursos que poderão ser utilizados pelo CONTRATANTE, conforme Plano escolhido, está o recurso de e-mails que somente poderá ser liberado após a personalização do domínio próprio e definitivo mencionado. O espaço destinado a e-mail (caixas postais) é disponibilizado para o recebimento de mensagens, não devendo ser utilizado como depósito permanente de informações do CONTRATANTE. O espaço destinado a e-mail é disponibilizado para comunicação, não devendo ser utilizado para distribuição de informação ou e-mail marketing, devendo o usuário que precise destes recursos contratá-los especificamente. O CONTRATANTE declara estar ciente das regras de utilização disponíveis nesse contrato.
2.5. Ao contratar um Plano, o CONTRATANTE terá disponível um recurso denominado painel de administração acessível para controle e consulta, inclusive quanto a seus Conteúdos, sem qualquer custo adicional.
2.6. O CONTRATANTE deve abster-se de fazer uso do SITE FÁCIL PREVIEW, regulado pelo presente instrumento, para propagar ou manter conteúdos que: (a) violem a lei, a moral, os bons costumes, a propriedade intelectual, os direitos à honra, à vida privada, à imagem, à intimida de pessoal e familiar; (b) estimulem a prática de condutas ilícitas ou contrárias à moral e aos bons costumes; (c) incitem a prática de atos discriminatórios, seja em razão de sexo, raça, religião, crenças, idade ou qualquer outra condição; (d) coloquem à disposição ou possibilitem o acesso a mensagens, produtos ou serviços ilícitos, violentos, pornográficos, degradantes; (e) enviem mensagens coletivas de e-mail (SPAM) a grupos de usuários deste ou de outros provedores, ofertando produtos ou serviços de qualquer natureza, próprios ou de outrem, que não sejam de interesse dos destinatários ou que não tenham o expresso consentimento destes; (f) induzam ou possam induzir a um estado inaceitável de ansiedade ou temor; (g) induzam ou incitem práticas perigosas, de risco ou nocivas para a saúde e para o equilíbrio psíquico; (h) sejam falsos, ambíguos, inexatos, exagerados ou extemporâneos, de forma que possam induzir a erro sobre seu objeto ou sobre as intenções ou propósitos do comunicador; (i) violem o sigilo das comunicações; (j) constituam publicidade ilícita, enganosa ou desleal, em geral, que configurem concorrência desleal; (k) veiculem, incitem ou estimulem a pedofilia (l) incorporem vírus ou outros elementos físicos ou eletrônicos que possam danificar ou impedir o normal funcionamento da rede, do sistema ou dos equipamentos informáticos (hardware e software) de terceiros ou que possam danificar os documentos eletrônicos e arquivos armazenados nestes equipamentos informáticos, (m) obtenham ou tentam obter acesso não-autorizado a outros sistemas ou redes de computadores; (n) reproduzir, vender e distribuir de produtos sem a devida autorização e o pagamento dos direitos autorais.
2.7. A CONTRATADA não endossa o conteúdo de quaisquer comunicações de usuários e do conteúdo divulgado na internet, razão pela qual não é responsável por qualquer material ilegal e/ou difamatório, que viole direitos de privacidade, ou que seja abusivo, ameaçador, obsceno, discriminatório, injurioso ou censurável de qualquer forma ou, ainda, que infrinja ou possa infringir qualquer tipo de direito.
3. RESPONSABILIDADE PELO DOMÍNIO
3.1. O domínio é escolhido pelo CONTRATANTE, em caráter temporário e, com base no código de usuário cadastrado, sendo de sua exclusiva e inteira responsabilidade a denominação conferida, bem como as divisões e/ou subdivisões eventualmente criadas.
3.2. O CONTRATANTE poderá comprar e associar um domínio próprio e definitivo após a criação de seu site, além de poder fazer a associação de um domínio que ele já possua quando iniciar a configuração do SITE FÁCIL PREVIEW. Sendo que, os custos para comprar e/ou associar um domínio definitivo é de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE.
3.3. O CONTRATANTE não poderá escolher como designação de domínio palavras, expressões ou conjuntos gráfico-denominativos que já tenham sido anteriormente escolhidas por outra pessoa, ou, de outra forma, que sejam malsoantes, injuriosos, coincidentes com marcas, nomes comerciais, rótulos de estabelecimentos, denominações sociais ou expressões publicitárias que se refiram a terceiros que, por seu turno, não tenham autorizado a utilização de tal designação, SOB PENA DE SUSPENSÃO E/OU CANCELAMENTO DO PLANO ORA CONTRATADO, SEM PRÉVIA NOTIFICAÇÃO.
3.4. Sem prejuízo do acima disposto, não serão aceitas e/ou poderão ser cancelados a qualquer tempo nomes de domínios, endereços de correio eletrônico (e-mail), bem como os planos contratados que estejam vinculados aos mesmos, que façam qualquer referência, no todo ou em parte, à Preview Agência e/ou a expressão "PREVIEW", bem como de quaisquer outras marcas de propriedade da CONTRATADA, independentemente de representarem iniciais ou qualquer combinação do nome do CONTRATANTE, ou ainda que possam induzir outras pessoas em erro, sendo certo que o CONTRATANTE responderá pelo uso indevido, tanto no âmbito civil quanto penal, se for o caso.
3.5. A CONTRATADA não exercerá qualquer forma de controle ou análise sobre a designação do domínio escolhida pelo CONTRATANTE, sendo de exclusiva responsabilidade deste todos os atos e fatos jurídicos decorrentes do respectivo registro.
3.6. A CONTRATADA não será responsável pelos danos e prejuízos de toda natureza causados a terceiros em decorrência da designação do domínio pelo CONTRATANTE e, em particular, ainda que não de modo exclusivo, pelos danos e prejuízos que possam derivar da infração: (a) aos direitos de terceiros sobre propriedades intelectuais, autorais ou industriais, (b) de segredos empresariais ou compromissos contratuais de qualquer classe (c) à intimidade, honra pessoal ou familiar, ou à imagem das pessoas e (d) a qualquer normatização prevista no ordenamento jurídico brasileiro ou, ainda que estrangeira, que possa refletir sobre qualquer estatuto legal brasileiro.
3.7. É de inteira responsabilidade do CONTRATANTE a atualização dos dados relativos ao registro do domínio junto à entidade brasileira ou estrangeira responsável por referido registro conforme selecionado na página anterior.
3.8. A CONTRATADA não garante que o registro de um domínio definitivo junto à entidade responsável possa ser efetivamente realizado, razão pela qual a CONTRATADA se exime de Qualquer responsabilidade por eventuais danos, prejuízos ou frustração de expectativas decorrentes do registro de um determinado domínio por terceiro anteriormente.
3.9. O CONTRATANTE deverá fornecer e manter somente dados verdadeiros, atualizados e completos, declarando-se ciente de que a utilização de dados falsos, inválidos, incorretos ou de terceiros, são de sua inteira responsabilidade, podendo acarretar a rescisão do contrato firmado entre a CONTRATADA e o CONTRATANTE e, ainda, caracterizar a prática de ato ilícito, sujeitando-o às penalidades previstas em lei.
3.10. O CONTRATANTE se declara ciente de que deverá arcar com todo e qualquer custo relativo ao registro e à manutenção do domínio junto ao NIC.br (Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto br) ou qualquer outra entidade que vier a ser legalmente competente ao registro de domínios no Brasil ou no exterior. Neste sentido, a CONTRATADA não será responsável pelas consequências, danos ou prejuízos que, eventualmente, forem causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, por força de quaisquer comportamentos, informações, ações de toda natureza ou omissões emanadas da entidade responsável pelo registro do respectivo domínio, seja esta nacional ou estrangeira.
4. DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1. Todas as disposições dos Termos e Condições Gerais (Contrato) aplicam-se ao Plano SITE FÁCIL PREVIEW ora contratado naquilo que não for específico.